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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Direito Canônico explica sobre renúncia


Direito Canônico prevê renúncia do papa sempre que for por livre vontade



       A renúncia de um papa está prevista no Código de Direito Canônico, que estabelece que para que seja válida é necessário que seja livre e especifica que não precisa ser aceita por ninguém.
       "Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente, mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332,2 do Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema.
       O Código de Direito Canônico ressalta que os dois casos previstos na legislação para a mudança do líder da Igreja são a morte (do papa) ou sua renúncia, e que essa segunda hipótese tem uma peculiaridade: "não se exige que seja aceita por ninguém, dado que (o papa) não tem superior na terra".
       Além disso, acrescenta que "uma vez feita e anunciada a renúncia, no modo que for, à Igreja pelo Romano pontífice fica vacante (a sede pontifícia) e não pode voltar com a palavra".
       Assim que a Sede Apostólica estiver vacante se procederá à convocação de um Conclave para escolher o novo papa.
       Neste caso, a Sé Vacante começará em 28 de fevereiro de 2013 às oito da noite de Roma, segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.


Fonte: http://www.gazetamaringa.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1344165&tit=Direito-Canonico-preve-renuncia-do-papa-sempre-que-for-por-livre-vontade

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