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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Eleitores e candidatos no Conclave

Ordens dos cardeais




       O Cânon 349 do Código de Direito Canônico fala dos cardeais da Igreja:
       “Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio peculiar, ao qual compete assegurar a eleição do Romano Pontífice de acordo com o direito especial; os Cardeais também assistem ao Romano Pontífice agindo colegialmente, quando são convocados para tratar juntos as questões de maior importância, ou individualmente nos diversos ofícios que exercem, prestando ajuda ao Romano Pontífice, principalmente no cuidado cotidiano pela Igreja universal.”



:: Colégio Cardinalício

       Os cardeais dividem-se em ordens, e, ao contrário do que popularmente se imagina, não são um grau superior dentro da hierarquia da Igreja.
       O Colégio dos Cardeais é dividido em três ordens: cardeais-bispos, cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos. Esta divisão é muito antiga e, hoje, é apenas honorífica, não quer dizer que um cardeal-diácono seja menos influente que um cardeal-presbítero. Independentemente da ordem à qual se insere, a influência de um cardeal depende apenas dos cargos que exerce, especialmente na Cúria Romana.


> Os cardeais-bispos

       A ordem dos cardeais-bispos é constituída apenas por seis cardeais de rito latino e quatro patriarcas de rito oriental. Os cardeais-bispos de rito latino ocupam importantes cargos da Cúria Romana. Cada cardeal-bispo de rito latino é titular de uma das sete dioceses suburbicárias de Roma (dioceses cardinalícias localizadas em torno de Roma, na região do Lácio, reservadas aos cardeais-bispos). O decano do Colégio dos Cardeais acumula a sua diocese suburbicária com a de Óstia.
       Os patriarcas de rito oriental, quando são elevados à dignidade cardinalícia, ingressam na ordem dos bispos, ficando hierarquicamente abaixo dos cardeais-bispos de rito latino. Originalmente, este era o título daqueles escolhidos para presidir uma das sete dioceses suburbicárias de Roma. Em 1965, o Papa Paulo VI, pelo Moto Proprio “Ad purpuratorum patrum”, decretou que os patriarcas das igrejas católicas de rito oriental, elevados ao Colégio Cardinalício, passariam a fazer parte da ordem dos cardeais-bispos, ficando hierarquicamente a seguir dos demais cardeais-bispos suburbicários.
       Os cardeais-bispos, embora recebam o título de uma igreja suburbicária de Roma, não possuem, desde o pontificado do Beato João XXIII, quaisquer poderes de administração sobre as mesmas dioceses que possuem um outro bispo residencial. Mantem-se, contudo, a tradição dos cardeais tomarem posse das igrejas de que são titulares e de colocarem, na fachada dela, o respectivo brasão de armas.
       Apesar de existirem sete igrejas suburbicárias – Óstia, Albano, Frascati, Palestrina, Porto-Santa Rufina, Sabina-Poggio Mirteto e Velletri-Segni – existem apenas seis cardeais-bispos, já que o Decano do Colégio Cardinalício assume sempre a diocese de Óstia, quando da sua nomeação, mantendo igualmente a diocese suburbicária de que era titular. Apenas os cardeais-bispos elegem e podem ser eleitos para o cargo de decano do Colégio Cardinalício, carecendo a eleição de posterior confirmação pontifícia.
       O patriarca de Lisboa e o patriarca de Veneza, apesar de gozarem do raro privilégio de serem elevados ao Colégio Cardinalício, no primeiro consistório, após tomarem posse dos respectivos patriarcados, são encardinados na Ordem dos Cardeais-Presbíteros.
       Os cardeais-bispos são os únicos a quem sempre foi requerida a ordenação episcopal. Aqueles que, sendo cardeais, não eram bispos, quando elevados a esta ordem, eram imediatamente ordenados. Em 1962, o Papa Beato João XXIII decretou que todos os prelados elevados ao Colégio Cardinalício devem ser ordenados bispos, pelo que esta diferença entre a Ordem Episcopal e as demais ordens do Colégio Cardinalício deixou de ser relevante. Ainda assim, o Pontífice pode dispensar da ordenação episcopal os escolhidos para cardeais.


> Os cardeais-diáconos

       Os cardeais-diáconos, após dez anos, podem optar por passar à Ordem dos Cardeais-Presbíteros. A passagem para a Ordem dos Cardeais-Bispos é feita, exclusivamente, por nomeação pontifícia. Atendendo ao restrito número de vagas (apenas seis em qualquer determinado momento), os escolhidos são, em regra geral, membros da Cúria Romana.
       Tanto os cardeais-diáconos como os cardeais-presbíteros são, em quase sua totalidade, bispos de importantes dioceses do mundo.


> Os cardeais-presbíteros

       A ordem dos cardeais-presbíteros é constituída, maioritariamente, por cardeais que são, simultaneamente, arcebispos metropolitanos; cardeais da Cúria Romana, os quais, anteriormente, tenham sido arcebispos metropolitanos; antigos cardeais-diáconos, os quais tenham perfeitos 10 anos após a nomeação para cardeal e tenham optado pela promoção automática a cardeal-presbítero.
       No passado, certos padres (presbíteros) que ocupavam posições de relevo na diocese de Roma eram reconhecidos como cardeais. A cada um desses presbíteros era concedida uma igreja em Roma, da qual ele seria o pároco. Porém, com o tempo, o título passou a ser algo, mais ou menos, honorífico, uma vez que, dificilmente, um cardeal teria tempo para cumprir suas tarefas paroquiais devido às suas tarefas na Cúria Romana. Embora um pároco dirija aquela paróquia, ela, oficialmente, tem como titular o cardeal-presbítero vinculado a ela, a qual tem seu brasão de armas no frontispício do prédio.
       Hoje, aos cardeais-presbíteros é atribuída a titularidade de uma determinada igreja na diocese de Roma, que dispõe desse privilégio. A esta ordem costumam pertencer os cardeais que regem, no regime ordinário, uma diocese em qualquer parte do mundo. Estes títulos são apenas honoríficos, estão proibidos de imiscuir-se nos assuntos ordinários delas, segundo o Código de Direito Canônico (Cânon 357.1).
       Embora deva prevalecer a qualidade pessoal do candidato, na hora de nomear cardeais-presbíteros recorre-se, de preferência, a critérios de representação geográfica. São chamados ao Colégio Cardinalício pessoas das nacionalidades mais diversas, a fim de manter a universalidade da Igreja Católica.
      A ordem dos cardeais-diáconos é constituída, maioritariamente, por cardeais da Cúria Romana, pois tal como a origem etimológica da palavra diácono indica (diácono quer dizer servo), auxiliam o Papa ocupando importantes cargos eclesiásticos.


Professor Felipe Aquino


Fonte: http://papa.cancaonova.com/ordens-dos-cardeais/

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